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Está aberto o período de Aditamento do FIES 2010.2

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A Comissão do FIES informa que o contrato de financiamento deverá ser aditado semestralmente e que o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2010 será realizado entre os dias 04 a 20/09/2010.

O aditamento é a renovação semestral do contrato do FIES. Após a contratação inicial do financiamento, o estudante, para continuar sendo beneficiado ao longo de sua graduação, deve efetuar o aditamento do FIES todos os semestres, mesmo nos casos dos cursos com regime anual. O aditamento não ocorre automaticamente. Assim, se o estudante não providenciar o aditamento semestralmente, dentro do prazo estipulado pela CAIXA, seu contrato é suspenso por até dois semestres e, após esse prazo, é encerrado. Nessa situação, o beneficiário perde o financiamento e, de acordo com a Lei, não pode se candidatar em outro processo seletivo do FIES. Portanto, atenção ao prazo.

ADITAMENTO FIES – COMO FAZER

Se não houver alterações contratuais de um semestre para o outro, como por exemplo, restrição cadastral do fiador ou atraso no pagamento da parcela trimestral de juros, o estudante fará o aditamento na própria instituição, assinando o Termo de Anuência – é o Aditamento Simplificado. Caso contrário, o estudante deverá comparecer à agência da CAIXA onde assinou o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pela IES e acompanhado pelo responsável legal, se houver, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), se casado(s). Esse procedimento, que é formalizado na agência da CAIXA, chama-se Aditamento Não Simplificado. Para saber se o aditamento será simplificado ou não, o estudante deve se dirigir à sua instituição de ensino.

ADITAMENTO FIES – ATENÇÃO COM AS MENSALIDADES

Os estudantes devem conferir, ainda, as mensalidades registradas pelas Instituições de Ensino no momento do aditamento, que devem, obrigatoriamente considerar todos os descontos de caráter coletivo, que são concedidos aos alunos não financiados pelo FIES, inclusive eventuais descontos de pontualidade.

O aditamento será celebrado em termo próprio e poderá obedecer às seguintes modalidades:

I – Aditamento Simplificado: termo de anuência, quando não houver alteração cadastral ou alteração nas condições do contrato original, na forma estabelecida pelo agente operador;
O termo de anuência constitui forma simplificada de aditamento e será firmado entre o estudante ou seu representante legal e o representante legal da instituição de educação superior, em quatro vias, na própria instituição.
A instituição de educação superior entregará uma das vias do termo de anuência ao estudante, manterá duas sob sua guarda até o término da amortização do contrato e encaminhará a quarta via ao agente financeiro, na forma estabelecida pelo agente operador.

II – Regularidade de Matrícula: O estudante não poderá realizar o aditamento diretamente na FAP  quando:
a) alteração no CPF ou estado civil, seu ou de seu(s) fiador(es), substituição de fiadores ou demais alterações cadastrais;
b) desejar redução do percentual de financiamento;
c) alterar o valor do crédito global de financiamento;
d) houver sido transferido de curso ou de Instituição de Ensino Superior;
e) for constatada restrição cadastral do(s) fiador(es) ou do(s) respectivo(s) cônjuge(s);
f) estiver em atraso com o pagamento da parcela trimestral de juros.
Para os casos previstos no item anterior, a FAP pemitirá o documento de Regularidade de Matrícula (RM), com o qual o estudante deverá dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal onde formalizou seu contrato para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, concluir o aditamento;
O aditamento não será efetuado quando:
a) houver ocorrido suspensão ou encerramento do financiamento;
b) caracterizar-se impedimento decorrente de situação prevista no artigo 26º da Portaria Nº 02, de 31/03/2008, do Ministro de Estado da Educação.

Para maiores informações os alunos do Programa devem procurar a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES e falar com Diana Mara Soares.
Fonte: Portal MEC e Portal FIES

 

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